Manutenção da vigência da Portaria nº 013/2020/DIR/EBA-UFMG – Atenção ao uso das dependências da EBA para atividades presenciais eventuais

Prezados Membros da Comunidade da EBA – Docentes, Taes e Estudantes,
 
Informamos que estamos mantendo vigente a Portaria nº 013/2020/DIR/EBA-UFMG, uma vez que as decisões da Reitoria da UFMG e dos órgãos de deliberação superiores da Universidade estão de acordo com o que dispomos no início da pandemia com relação, especialmente, à atenção especial ao uso das dependências da EBA para atividades presenciais eventuais.
 
Dessa forma, reforçamos que nesse contexto excepcional da pandemia já estão previamente autorizadas pela Diretoria da EBA a delegação à Diretoria do Cecor, Chefias, Coordenações e Responsáveis por Setores Técnicos para procederem à aprovação de enquadramento de demandas e de atividades em serviços essenciais.
Reforçamos que essa decisão proferida nesta Portaria é para darmos celeridade e autonomia administrativa aos diversos contextos locais da Escola, conhecendo-se de perto as necessidades e evitando-se demora nas autorizações de acessos eventuais, nesse momento que são exigidas condições excepcionais e rigor de biosegurança no acesso presencial à instituição.
Destacamos, especialmente, o seguinte:
PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS:

3.6. Ficam delegadas competências para a realização de enquadramento de demandas e de atividades em serviços essenciais à Diretoria do CECOR, Chefias de Departamentos,
Coordenações de Colegiados de Curso de Graduação e de Pós-Graduação, Chefias de Seções Administrativas e aos Servidores Responsáveis pela Biblioteca, Seção de Ensino,

Seção de Almoxarifado e Patrimônio e Setor de Tecnologia da Informação, no âmbito direto da gestão administrativa ou acadêmica exercida regularmente na Unidade.
PARA O USO DA ESTRUTURA E INFRAESTRUTURA:
3.10) O acesso de pessoas às dependências físicas da Escola fica sujeito ao cumprimento de serviços essenciais.
3.15) Em caráter excepcional a entrega ou recebimento de materiais, documentos, processos físicos e congêneres, bem como o suporte operacional, técnico ou administrativo para qualquer Seção, Setor ou Servidor da EBA, fica permitida apenas com o agendamento prévio e o entendimento prévio entre todas as partes envolvidas, direta e indiretamente, respaldado pelo devido enquadramento em serviços essenciais.
Dessa forma, havendo necessidade de acesso presencial à EBA peço que requeiram por e-mail às autoridades elencadas acima no item 3.6, para obterem a devida autorização de acesso à EBA para o cumprimento de serviços essenciais.
Além disso, por cautela e para melhor organização da movimentação na Unidade, pedimos também que programe por e-mail a sua ida à Escola com o conhecimento da Chefia da SLOP, endereço <slop@eba.ufmg.br> de maneira que a SLOP possa observar as movimentações previstas para a data que escolher, evitando-se aglomerações e que sejam tomados todos os cuidados sanitários exigidos neste momento.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Atenciosamente,
Prof. Cristiano Gurgel Bickel
Diretor da Escola de Belas Artes
Prof. Adolfo Cifuenetes
Vice-Diretor da Escola de Belas Artes