Quem pode votar na eleição para Diretor e Vice-Diretor da Escola de Belas Artes – 05 de Fevereiro

a) Docentes: servidores com contrato ativos pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras de magistério superior e de magistério de ensino básico, técnico e tecnológico.

b) Técnicos administrativos em educação: servidores com contrato ativo pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras PCCTAE, cargos em comissão de recrutamento amplo e PUCRCE.Definem-se como servidores com contrato ativo aqueles que não estejam nas situações de exonerado, aposentado ou afastado por um dos seguintes motivos: I. Licença para tratar de interesses particulares. II. Licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. III. Licença por motivo de doença em pessoa da família. Portanto, servidores em férias e afastados para titulação poderão se manifestar.

c) Discentes: os alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFMG que estejam com suas matrículas ativas no período letivo definido pela consulta, no caso, 2020/2.

Serão listados como votantes pelo Sistema de Consultas Eleitorais todos os que se encaixarem nas situações descritas acima até o dia 29 de janeiro de 2021.

Dúvidas entrar em contato através do e-mail: rgusmao@ufmg.br e no campo assunto colocar “Eleição EBA”.