Seminário e workshop sobre nano-materiais – Sistemas-nano: pesquisa e aplicação para o patrimônio cultural

27 de março de 2020 – de 9:00 às 17:30
Local: Auditório Álvaro Apocalipse – Escola de Belas Artes/UFMG

Endereço: Avenida Antônio Carlos, 6627. Pampulha. Belo Horizonte, MG

 

Apresentação

 

Nanomateriais apresentam características peculiares que diferem das que conhecemos em materiais com escalas dimensionais superiores. Isso pode resultar no aprimoramento, de forma vantajosa,  das propriedades químicas, elétricas, magnéticas e óticas para inúmeras aplicações.

A revolução das Nanociências teve início há 40 anos. Seu impacto, atualemente, não se restringe mais a inventos isolados mas, em lugar disso, sinaliza para a criação e desenvolvimento de tecnologias totalmente novas, graças à formulação de materiais inteligentes e funcionalizados que muitas vezes exploram a capacidade de auto-organização e auto-estruturação da matéria.

Parece difícil hoje em dia imaginar o mundo da conservação do patrimônio cultural sem a aplicação de materiais e produtos gerados pelas Nanociências.

O programa, organizado pelo projeto Europeu Nanorestart e pela Pinacoteca, tem por objetivo explorar o universo dos nano-sistemas aplicados à conservação do patrimônio cultural, com a organização de um seminário/workshop, focalizado em duas atividades:

 

  • Seminário com a apresentação dos aspectos teóricos, de pesquisa e de implementação dos nano-materiais
  • Workshop prático, em laboratório de restauração, para um reduzido grupo de conservadores/restauradores, selecionados pelos organizadores, em torno de metodologias aplicadas e ao uso de alguns nano-sistemas.

 

Palestrantes

 

  • Piero Baglioni. Chefe do Departamento de Físico-Química, Departamento de Química da Universidade de Florença / CSGI, Itália. Coordenador do Projeto APACHE.
  • Antonio Mirabile. Conservador/Restaurador, Paris, França. Coordenador do grupo de trabalho Dissemination and Communication do Projeto APACHE.

 

Programa

Manhã 9:00 – 12:30 – Seminário aberto ao público; entrada gratuita, não é necessária inscrição prévia

·         9:00 Bethania Reis Veloso (Diretora do Centro de Conservação-Restauração de Bens Culturais-CECOR) e Márcia Almada. Apresentação.·         9:30 Piero Baglioni. Apresentação do projeto APACHE: Active and intelligent PAckaging materials and display cases as a tool for preventive conservation of Cultural Heritage.  ·         10:00  Antonio MIrabile. Apresentação dos primeiros resultados do questionário realizado no âmbito do projeto APACHE sobre riscos, desafios e orientações para a implementação da conservação preventiva ·         10:20     Piero Baglioni.  Gels, emulsões e nano-fluídos: aspectos teóricos ·         10:50     Intervalo·         11:10     Piero Baglioni.  Nanociência e sua contribuição para a conservação do Patrimônio Cultural.

  • 11:40 Antonio Mirabile. O uso de sistemas-nano na conservação de obras de arte em suporte de papel.
  • 12:00 Perguntas e respostas

 

Tarde: 14:00 – 17:20 workshop limitado a 20 participantes. Inscrições prévias pelo email: iluminura1725@gmail.com
Local: Laboratório de Conservação-Restauração de Documentos Gráficos e Fílmicos – LaGrafi/CECOR

  • 14:00 – 17:30 Antonio Mirabile e Piero Baglioni. Introdução prática sobre a aplicação de uma nova geração de gels, emulsões e nano-fluídos em obras de arte em suporte de celulose
  • 15:30 – 15:50 Intervalo

Esse seminário integra o programa de difusão de atividades do Projeto APACHE e todas as atividades são gratuitas.

Organização local: Professora Márcia Almada. Laboratório de Conservação-Restauração de Documentos Gráficos e Fílmicos – LaGrafi/CECOR/EBA/UFMG.

Procedimentos para Requerimento de Disciplinas Isoladas

PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS
Procedimento:
• Data do Protocolo: 05 de março de 2020
• Local: Seção de Ensino da Escola de Belas Artes
• Horário: 09:00 às 11:30 e 13:30 às 16:00
• Preencher requerimento próprio e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida.

Exigências:
• Existência de vaga
• Não ser aluno de cursos de Graduação ou de Pós-graduação da UFMG

Documentação:
Comprovação de pré-requisitos ou de condições para frequentar a disciplina:
• Curriculum vitae, acompanhado de cópia de títulos e diplomas que tiver;
• Histórico escolar ou documento equivalente;
• Cópia da cédula de identidade;
• Cópia do passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válidos, se estrangeiro;
• Cópia do CPF;
• Cópia do último contra-cheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG.

Atenção:
a) O órgão responsável pela análise do requerimento poderá decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação anterior do interessado.
b) Só serão encaminhados aos colegiados de curso processos devidamente documentados.

CADASTRO E MATRÍCULA

O resultado será fornecido pela Seção de Ensino no dia 09 de março de 2020 pessoalmente ou pelo telefone: (31) 3409-5269 e o requerente que obtiver deferimento deverá comparecer à Seção de Ensino (disciplina de graduação) para efetuar o cadastro e a matrícula pessoalmente em um destes dias (10 e 11 de março de 2020), munido do comprovante de recolhimento da taxa de matrícula.
ATENÇÃO: Antes de efetuar o pagamento da taxa de matrícula verifique se sua matrícula foi aceita. Alunos com vínculo em cursos (Graduação e Pós-graduação) da UFMG não poderão solicitar matrícula em disciplina isolada. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de matrícula.
*Se for estrangeiro, o cadastro deverá ser feito no DRCA, apresentando os seguintes documentos originais: passaporte com visto temporário de estudante ou permanente, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal e comprovação de que a situação do visto está regularizada e CPF.

Observação: O requerente que obtiver deferimento receberá somente 01 (um) número de matrícula e pagará apenas uma taxa , para qualquer número de disciplinas, não importando se se trata de disciplinas de níveis diferentes (graduação e pós-graduação).

TAXA DE DISCIPLINA ISOLADA
A Guia de Recolhimento da União (GRU) (valor: R$ 194,57) deverá ser gerada pela internet no site: www.ufmg.br/drca – graduação – disciplina isolada.

CERTIFICADO
O certificado de conclusão da disciplina poderá ser solicitado à Seção de Ensino da unidade ou à Secretaria do Colegiado de Curso de Pós-graduação, após o encerramento do período letivo.

Disciplinas Ofertadas:

Cursos de Dança e Teatro

Patrimônio histórico e arquitetônico de São João del-Rei é foco de exposição fotográfica no Centro Cultural UFMG

Texto: Assessoria do Centro Cultural UFMG

O Centro Cultural UFMG realiza, no dia 6 de março, às 19h, a abertura da exposição Cidade Refletida, da fotógrafa Thais Andressa. A mostra reúne registros do cotidiano de São João del-Rei. As fotografias poderão ser vistas até 12 de abril, de terças a sextas-feiras, das 10h às 21h, e aos finais de semana, das 10h às 18h. Entrada gratuita.

Registros do cotidiano de São João del-Rei ganham espaço na exposição, que chama a atenção para o patrimônio histórico e para a preservação da memória da cidade tricentenária. Nesse trabalho, Thais buscou um olhar mais contemplativo e poético sobre a paisagem urbana. “Sempre tive interesse por arquitetura e história. Fotografar a cidade me permite narrar visualmente um pouco dos aspectos históricos da localidade e as transformações que acontecem no espaço”, ressalta a fotógrafa. Situada a aproximadamente 200 km da capital mineira, São João del-Rei (MG) é atrativa para turistas de diversas regiões do Brasil e do mundo.

A série Cidade Refletida tem como destaque registros feitos através de reflexos formados em poças d’água e em outras superfícies espelhadas. “As imagens que se formam, lembram-me aquarelas e, mostram um cenário que mexe com a imaginação”, declara Thais. Para o professor e historiador Augusto Leonel Ribeiro, em suas imagens, a fotógrafa consegue captar a alma, a essência, dessa cidade riquíssima em cultura, arte e religiosidade. “Seus reflexos revelam o cotidiano de uma cidade que preserva tradições e o estilo interiorano de vida, ao mesmo tempo em que avança e se dinamiza”, afirma o historiador. Serão exibidas cerca de 40 fotografias realizadas entre 2016 e 2020.

Sobre a fotógrafa
Thais Andressa é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). A fotógrafa realizou exposições individuais no Centro Cultural UFSJ, no Museu Regional de São João del-Rei e no Centro Cultural Sesi Minas Ouro Preto. Entre suas principais referências na área da fotografia estão: Henri Cartier-Bresson, Vivian Maier e Francesca Woodman.

Além da fotografia, Thais atua na área de produção cultural, na cobertura de eventos artísticos e culturais, na região do Campo das Vertentes. Também se dedica à pesquisa sobre fotografia com foco no protagonismo feminino. Tem trabalhos fotográficos publicados nas revistas Mais Saúde & Bem-Estar e Mais Vertentes.

 

 

Exposição Cidade Refletida

Abertura: 6 de março | 19h

Visitação: até 12 de abril

Terças a sextas das 10h às 21h

Sábados e domingos das 10h às 18h

Local: Espaço Experimentação da Imagem do Centro Cultural UFMG  (Av. Santos Dumont, 174 – Centro, Belo Horizonte)

Entrada gratuita

Atividades de Recepção dos Calouros do Primeiro Semestre de 2020

Dia 03/03/2020 (terça-feira) – Escola de Belas Artes – Atividades pela manhã, tarde e noite – Auditório da Escola de Belas Artes

• Manhã:
– 9h – apresentação institucional da Diretoria da EBA
– 9h10min – apresentação da Coordenação do Curso de Artes Visuais – Prof. Rodrigo Borges
– 9h20min – apresentação da Coordenação do Curso de Teatro – Prof. Antonio Hildebrando
– 9h30min – apresentação da Coordenação do Curso de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis – Profa. Maria Alice Honório Sanna
– 9h40min -apresentação da Representação Estudantil – Diretório Acadêmico da EBA
– 9h50min – apresentação dos Sistemas Virtuais da UFMG – Setor de TI da EBA
– 10h – apresentação da Biblioteca da EBA

• Tarde:
– Atividades programadas pelo Diretório Acadêmico da EBA:
– 14h às 15h – visita às dependências do Prédio Sede da EBA e Anexos Cecor, Teatro, Dança, Gravura e Cecor, acompanhados pela Coordenação do Diretório Acadêmico da EBA.
– A partir das15h – outras atividades programadas pelo Diretório Acadêmico da EBA. – Atividade a confirmar

• Noite:
– 19h – apresentação institucional da Diretoria da EBA
– 19h10min – apresentação da Coordenação do Curso de Design de Moda – Profa. Ana Paola dos Reis
– 19h20min – apresentação da Coordenação do Curso de Cinema de Animação e Artes Digitais – Prof. Simón Pedro Brethé
– 19h30min – apresentação dos Representação Estudantil Diretório Acadêmico da EBA–
– 19h40min – apresentação da Sistemas Virtuais da UFMG – Setor de TI da EBA
– 19h50min – apresentação da Biblioteca da EBA

Seleção de Professor Substituto para o Departamento de Artes Cênicas na área de Danças Contemporâneas e Danças Populares Brasileiras

Texto: Departamento de Artes Cênicas

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:

UNIDADE: Escola de Belas Artes.

DEPARTAMENTO: Artes Cênicas.

VAGA(S): 01 (uma).

ÁREA DE CONHECIMENTO: Danças Contemporâneas e Populares Brasileiras.

TITULAÇÃO: Mestrado ou Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Dança.

PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 30/01/2020 a 28/02/2020

DATA DA SELEÇÃO: 05/03/2020 (09:00 horas) e 06/03/2020 (09:00 horas)

FORMA DE SELEÇÃO: análise de curriculum vitae, prova didática e entrevista.

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.

1. As inscrições serão feitas na(s) Secretaria(s) do(s) Departamento(s), ou instância equivalente, a que se destina(m) a(s) vaga(s), no horário de 09:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá
comprovar ser portador do visto pertinente ou de autorização de residência (original e cópia);

II) CPF (original e cópia);

III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) três exemplares do “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública);

b) experiência docente;

c) experiência científica, técnica ou artística;

d) experiência em administração acadêmica;

e) publicações;

f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) documentos comprobatórios do “curriculum vitae” apresentados em via única.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a autorização de residência, comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente, ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de autorização de residência, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes da seleção.

2. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, conforme o estabelecido no art. 43 e exclusivamente no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário.

3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;

3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;

3.4. tiver a maior idade;

3.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.

5. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.

6. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

7. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.

7.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

8. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.

9. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Mestre será de R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos). Caso possua o título de Doutor, será de R$ 5.831,21 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
10. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário (aplicável no que couber, naquilo que não for incompatível com a legislação vigente); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43 e exclusivamente do caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário, da Lei nº 8.745/1993, da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do programa do processo seletivo, quando couber, e da tabela de pontuação que será adotada para avaliação do “currículo vitae” (disponíveis no endereço eletrônico https://www.eba.ufmg.br). A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Programa do Concurso

Barema do Concurso

Seleção de Professor Substituto para o Departamento de Artes Cênicas na área de Estudos Corporais pra o Teatro

Texto: Departamento de Artes Cênicas

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:

UNIDADE: Escola de Belas Artes.

DEPARTAMENTO: Artes Cênicas.

VAGA(S): 01 (uma).

ÁREA DE CONHECIMENTO: Estudos Corporais pra o Teatro.

TITULAÇÃO: Mestrado ou Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Dança.

PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 30/01/2020 a 28/02/2020

DATA DA SELEÇÃO: 03/03/2020 (09:00 horas) e 04/03/2020 (09:00 horas)

FORMA DE SELEÇÃO: análise de curriculum vitae, prova didática e entrevista.

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.

1. As inscrições serão feitas na(s) Secretaria(s) do(s) Departamento(s), ou instância equivalente, a que se destina(m) a(s) vaga(s), no horário de 09:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá
comprovar ser portador do visto pertinente ou de autorização de residência (original e cópia);

II) CPF (original e cópia);

III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) três exemplares do “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública);

b) experiência docente;

c) experiência científica, técnica ou artística;

d) experiência em administração acadêmica;

e) publicações;

f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) documentos comprobatórios do “curriculum vitae” apresentados em via única.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a autorização de residência, comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente, ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de autorização de residência, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes da seleção.

2. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, conforme o estabelecido no art. 43 e exclusivamente no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário.

3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;

3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;

3.4. tiver a maior idade;

3.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.

5. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.

6. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

7. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.

7.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

8. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.

9. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Mestre será de R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos). Caso possua o título de Doutor, será de R$ 5.831,21 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
10. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário (aplicável no que couber, naquilo que não for incompatível com a legislação vigente); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43 e exclusivamente do caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário, da Lei nº 8.745/1993, da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do programa do processo seletivo, quando couber, e da tabela de pontuação que será adotada para avaliação do “currículo vitae” (disponíveis no endereço eletrônico https://www.eba.ufmg.br). A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

 

Programa do Concurso

Barema do Concurso