O Diretor da Escola de Belas Artes da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público para conhecimento dos Colegiados dos Cursos de Graduação da EBA, dos estudantes regularmente matriculados na EBA e da comunidade da Escola de Belas Artes, as condições para a concessão de Auxílio Financeiro a o Estudante para apoio à realização de projetos acadêmicos, no 1º e 2° semestre letivo de 2025.
