Professor Assistente Classe A nível 1 – Edital 2472, de 15 de setembro de 2025 – Departamento de Fotografia e Cinema  – Área de Conhecimento: Animação

ÁREA DE CONHECIMENTO: Animação

VAGA: 1 (uma)

CLASSE DE MAGISTÉRIO: Classe A com denominação de Professor Assistente, nível 1

REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Doutorado na área de Artes ou Artes Visuais ou Cinema e
Audiovisual ou Design.

PERFIL DO CANDIDATO: Experiência docente no ensino de animação e orientação de trabalhos acadêmicos nesse campo, com atuação nas seguintes atividades curriculares sobre o campo de conhecimento do cinema de animação: panorama histórico nacional e internacional, ética e política do campo profissional e metodologia de pesquisa. Experiência em produções práticas de animação no formato digital.

PROVAS: Julgamento de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Memorial.

EDITAL: nº 2472, de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2025, Seção 3, páginas 71 a 78.

INSCRIÇÕES POR CORREIO ELETRÔNICO

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: De 18/09/2025 a 17/10/2025 – (30 dias)

HORÁRIO: 00h00 às 23hs59 (horário de Brasília)

EMAIL: secgeralconcurso-ftc@eba.ufmg.br

PRAZO PARA O INÍCIO DO CONCURSO: De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

6.4 A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital:

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=sAwJH7L2C

6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais
individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição: https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=sAwJH7L2C ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

f) Curriculum vitae;

g) Portfólio;

h) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea “e”, deste Edital, se for o
caso.

i) A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo
eletrônico no formato PDF.

6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: “Edital
[número do edital] – [nome completo do candidato]”.

6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.

6.7.3. O Portfólio deverá ser organizado em uma pasta digital e disponibilizado para download em uma plataforma de armazenamento e gerenciamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para disponibilização do arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download do arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: “Edital [número do edital] – [nome completo do candidato]_PORTFOLIO

6.7.3.1 O Portfólio, em formato digital, deve demonstrar experiência na área de conhecimento do concurso. Ele deve conter 1 (um) único arquivo de vídeo com as seguintes informações:

a) Um único arquivo de vídeo, com duração máxima de até 4 (quatro) minutos (demo reel). O arquivo deve ter tamanho máximo de 100 MB, taxa de 24 quadros por segundo; ter sido renderizado na resolução 1920 x 1080 em formato MP4 e utilizando o codec de compactação H.264;

b) O vídeo deverá ser uma seleção de trechos animados de trabalhos profissionais, autorais e acadêmicos realizados pelo(a) candidato(a) ou com sua participação direta, desde que esta seja comprovada na documentação entregue no ato de inscrição neste Edital;

c) Os trabalhos apresentados no vídeo deverão vir acompanhados de suas respectivas fichas técnicas, apresentadas como intertítulos ou legendas, discriminando as etapas com participação do(a) candidato(a) (Ex: Direção, Roteiro, Produção, Animação etc.), a natureza e o meio de divulgação de cada trabalho;

d) Serão considerados quesitos para avaliação: experiência em etapas práticas de animação, podendo envolver fases como Direção, Roteiro, Produção, Animação Digital de Elementos Visuais (considerando a qualidade do movimento animado – na sugestão de ritmo, peso, flexibilidade, maleabilidade das formas), assim como técnicas de composição e pós-produção;

e) Na avaliação da ficha técnica: organização e clareza das informações, softwares utilizados, atividade executada, produtora ou estúdio responsável, instituição ou escola.

6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas ‘b’ e ‘g’ do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.

6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.

6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico secgeralconcurso-ftc@eba.ufmg.br, em até dez dias após o término das inscrições.

6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.

6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.

6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.

6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.

6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.

9.6. Da Arguição de Memorial

9.6.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.

9.6.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.

9.6.2. O Memorial deverá:

I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

III) discutir os resultados alcançados;

IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;

V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

9.6.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:

I) a metodologia utilizada;

II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;

VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária.

9.6.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.6.3 acima.

9.6.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato o tempo de cinquenta minutos para a exposição do tema.

9.6.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

9.6.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

9.7. Da Prova Didática

9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.

9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.

9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.

9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.

9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova.

9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.

9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.

Documentos

EDITAL: Nº 2472, de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2025, Seção 3, páginas 71 a 78.

Termo de Requerimento de Inscrição Concurso Público para Cargo do Magistério Federal

Formulário de Solicitação de Isenção do pagamento de taxa de inscrição de Concursos Públicos – Cargo do Magistério Federal

Termo de Consentimento para Gravação de Prova didática

Resolução nº 13/2010, de 11 de Novembro de 2010

Resolução Complementar nº 02/2013, de 07 de Fevereiro de 2013

Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019


Programa do Concurso