UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EBA - DIRETORIA
Edital nº 1732/2025
CHAMADA ARTE AQUI - 3ª EDIÇÃO [2025/02]:
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS DA EBA
A Diretoria da Escola de Belas Artes e o Centro de Extensão Cenex-EBA tornam pública a abertura do processo de seleção de propostas para ações artísticas a serem realizadas em espaços da Escola de Belas Artes da UFMG, durante o 2º semestre de 2025.
1 – OBJETIVO
1.1. Esta chamada pública visa promover a difusão da produção artística da Escola de Belas Artes, ampliando o contato e a visibilidade das ações artísticas desenvolvidas na EBA, em consonância com o projeto de extensão Arte Aqui, coordenado pelo Cenex EBA, em parceria com a Diretoria da EBA.
1.2. A presente chamada objetiva aproximar as pessoas da produção artística da EBA, colocando a público a pluralidade e a diversidade dessa produção nos espaços artísticos convencionais e experimentais da Unidade, oportunizando a apresentação de processos ou resultados de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e produção artística e cultural desenvolvidas na EBA.
2 - CATEGORIAS
Esta chamada seleciona propostas artísticas elaboradas pelas categorias de Estudantes, Professores, Técnico-administrativos e Externos, conforme descrição a seguir:
a) Estudantes: categoria destinada ao corpo discente, contemplando estudantes matriculados regularmente em cursos de graduação e pós-graduação da EBA; bom como, estudantes em intercâmbio na EBA.
b) Professores: categoria destinada ao corpo docente, contemplando servidores Docentes efetivos da EBA; bem como, professores temporários em exercício na EBA que atuam como professores substitutos, voluntários ou visitantes.
c) Técnico-Administrativos: categoria destinada ao corpo técnico-administrativo, contemplando servidores Taes lotados na EBA; bem como, servidores cedidos por outras Unidades da UFMG ou por outros órgãos da Administração pública.
d) Externos: categoria destinada à iniciativa externa, contemplando propostas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFMG.
3 – LOCAIS
3.1. Os espaços artísticos disponibilizados nesta chamada pública são: Galeria Principal, Galeria Corredor, Cubo Gráfico, Outdoor, Auditório Álvaro Apocalypse e Piscinão.
3.2. Excepcionalmente, nesta chamada serão selecionadas até 3 (três) propostas para cada espaço descrito acima, totalizando até 18 propostas, conforme demanda.
3.3. As características dos espaços artísticos da EBA são apresentadas a seguir e as suas respectivas informações técnicas encontram-se em anexo a esta chamada.
a) Galeria Principal: Trata-se de espaço interno, circunscrito por paredes e estrutura de iluminação direcionada, localizado em frente à portaria principal da Escola de Belas Artes. Este espaço é adequado para receber exposições, mostras, performances e demais propostas artísticas que dialoguem com as características desse espaço.
b) Corredor: Trata-se da área de entrada do prédio sede da EBA compreendendo, especificamente, o espaço do corredor de acesso principal à Escola de Belas Artes, do portão da entrada até o limite da porta da Galeria Principal e balcão da Portaria. O Corredor apresenta potencial para receber propostas artísticas que dialoguem com a transitoriedade deste espaço de passagem e o fluxo de pessoas em constante circulação. Sua superfície é em MDF branco/fosco e, portanto, as propostas devem considerar a montagem conforme as características desse material, evitando a utilização de pregos e parafusos e, considerando, a utilização de fitas adesivas para instalação de obras.
c) Cubo Gráfico: Trata-se das superfícies externas do volume cúbico de concreto, localizado ao lado da Cantina, no pátio de lajotas. As faces do Cubo Gráfico são destinadas, preferencialmente, a propostas de pintura mural, graffiti, stencil e lambe-lambe, assim como demais técnicas gráficas, pictóricas ou outras, que se adaptem às características desse local. As propostas para o Cubo Gráfico podem variar, entre o uso total ou parcial das suas 4 (quatro) paredes.
d) Outdoor: Trata-se do painel localizado no campus da UFMG, especificamente, no gramado em frente à Escola de Belas Artes, cujo uso é misto, destinado tanto às proposições artísticas quanto à comunicação social. O Outdoor poderá receber colagens, projeções, intervenções, pinturas, desenhos ou demais propostas artísticas que se adequem às características desse espaço.
e) Auditório Álvaro Apocalypse: Trata-se do espaço do auditório da Escola de Belas Artes. Este espaço é adequado para mostras, performances, espetáculos, apresentações cênicas e demais propostas artísticas que dialoguem com as características desse espaço. O auditório é equipado com sistema de som e projeção audiovisual, contudo, a operação desses equipamentos deve ser efetuada por técnicos da Escola ou profissionais devidamente habilitados e identificados. Capacidade para 160 pessoas.
f) Piscinão: Trata-se do pátio central do prédio Sede da Escola de Belas Artes. Espaço com potencial para ações artísticas que dialoguem com a conformação de uma arena, dada sua localização centralizada com arquitetura que permite formação de espectadores em seu entorno.
3.4. Os espaços artísticos descritos acima seguem o horário regular de funcionamento da Escola de Belas Artes de 7h30min às 22h, permanecendo fechados durante os fins de semana, feriados e recessos acadêmicos. Este horário pode ser alterado em períodos não-letivos ou por necessidades administrativas da Unidade definidas pela Direção ou Congregação da EBA.
3.5. Todos os locais descritos acima deverão ser entregues pelo/s proponente/s nos prazos definidos pela Comissão de Seleção e nas mesmas condições em que forem recebidos.
4 – DAS PROPOSTAS ARTÍSTICAS
4.1. As propostas artísticas de quaisquer categorias a serem selecionadas na presente chamada pública, poderão adotar qualquer tipo de mídia, técnica, linguagem ou modalidade artística.
4.2. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou por grupos de artistas. Nas inscrições de proposições coletivas, deverá ser escolhido um dos membros do grupo de artistas como representante dos demais, perante a presente chamada pública.
4.3. Cada proponente poderá participar desta chamada pública, inscrevendo até 2 (duas) propostas, sendo uma individual e outra coletiva. Entretanto, o/a proponente da categoria Estudante só poderá receber apenas um auxílio financeiro, mesmo que seja selecionado em mais de um projeto.
4.4. Nas propostas artísticas coletivas é admissível a participação de membros externos à comunidade da Escola de Belas Artes até o limite de 1/3 (um terço) do grupo. Em caso de composição em duplas, é permitida a participação de 1 (um) membro externo. Entretanto, o proponente/representante deverá estar, obrigatoriamente, vinculado regularmente à Escola de Belas Artes da UFMG.
4.5. As propostas artísticas que apresentem conteúdos passíveis de aplicação de classificação indicativa devem proceder à classificação indicativa por faixa etária de acordo com as orientações do Guia Prático de Classificação, disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao
4.6. Ressalta-se que as propostas artísticas a serem exibidas em áreas de circulação da EBA ou do campus da UFMG devem considerar a presença de pessoas menores de idade nesses locais. Dessa forma, as propostas para o Corredor da EBA, Piscinão, Cubo Gráfico e Outdoor, devem, impreterivelmente, ter a classificação indicativa “Livre”.
5 – DO APOIO TÉCNICO E INSTRUMENTAL
5.1. O proponente de cada projeto selecionado poderá requisitar ao Cenex EBA, para a execução das propostas, conforme a disponibilidade e logística dos servidores e estagiários, para a(s) data(s) requerida(s), auxílio para os seguintes apoios técnicos e instrumentais, quando disponíveis: pintura de painéis e paredes em branco; mobiliário expositor como painel, vitrine, cubo e mesa de apoio; ferramentas básicas; escada; equipamento audiovisual; e livro de assinaturas. Outros recursos poderão ser, eventualmente, concedidos aos proponentes, a critério da Comissão de Seleção, restringindo-se aos recursos disponíveis na Escola de Belas Artes.
5.2. A montagem, desmontagem, manutenção e segurança dos trabalhos artísticos, assim como o cumprimento dos prazos previstos no item 9, são de responsabilidade do/s próprio/s proponente/s.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. Cronograma para as inscrições de propostas artísticas:
a) Inscrições: de 03 de julho a 24 de agosto de 2025 (até às 23h59min.);
b) Seleção: de 25 a 29 de agosto de 2025;
c) Resultado: 03 de setembro de 2025;
d) Recurso: de 04 a 05 de setembro de 2025;
e) Resultado Final: 08 de setembro de 2025;
f) Período de realização das propostas artísticas: de setembro a dezembro de 2025.
6.2. A inscrição é gratuita e se realizará, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.eba.ufmg.br e diretamente pelo link:
6.3. No formulário eletrônico de inscrição devem ser anexados os seguintes arquivos:
a) Currículo: descrição sucinta da trajetória artística e resumo de atividades desenvolvidas pelo proponente individual ou pelo coletivo de artistas; ou memorial descritivo no caso da categoria projeto acadêmico (até 1 MB, em formato PDF);
b) Portfólio: relação de imagens de até 10 trabalhos, acompanhadas de dados, especificidades e demais informações técnicas que auxiliem sua compreensão (até 10 MB, em formato pdf). No caso de trabalhos em vídeo, o proponente deverá indicar links em plataforma(s) que estejam disponíveis via internet, inseridos no portfólio;
c) Projeto artístico: contendo apresentação do conceito da proposta; descrição das obras ou das ações a serem realizadas, bem como classificação indicativa; imagens das obras ou ações a serem expostas ou apresentadas; proposta de montagem contendo instruções técnicas; lista de equipamentos necessários para a montagem, expografia ou cenografia, se necessário (responsabilidade do proponente); proposta de 01 ação educativa ou de ativação da proposta com o público (ex: bate-papo, visita mediada, etc); dentre outras informações que o proponente considere importantes para a compreensão do projeto artístico (até 10 MB, em formato PDF).
6.4. Serão desconsideradas as inscrições nas quais a ficha de inscrição não esteja preenchida integralmente ou que algum dos arquivos solicitados no item 6.3 não for devidamente apresentado.
6.5. A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta chamada pública, por parte do proponente individual, do representante e de todos os integrantes de grupos de artistas.
6.6. Esta chamada pública e o formulário eletrônico de inscrição estão disponíveis no site: www.eba.ufmg.br
7 – DA DIVULGAÇÃO
7.1. As propostas artísticas aprovadas serão organizadas na forma de temporadas e contarão com o apoio do Setor de Comunicação da EBA para a divulgação, o que abrange: a) publicação no sítio eletrônico da Escola de Belas Artes; b) divulgação institucional na EBA, por meio de mala-direta pelo e-mail institucional e na UFMG, através do CEDECOM. E com o apoio do Centro de Extensão da EBA, que abrange: c) publicação por meio do perfil @cenexebaufmg, na plataforma Instagram.
7.2. Para a divulgação via perfil @cenexebaufmg na plataforma Instagram, os selecionados deverão enviar para o CENEX, para o e-mail cultural@eba.ufmg.br , os seguintes materiais: card único de divulgação (tamanho de 1080 x 1350 pixels, proporção vertical de 4:5, arquivo PNG ou JPG) e materiais de divulgação geral das temporadas, sendo: 02 imagens relacionadas à proposta artística selecionada e serviço completo (título, nome do/s proponentes, data, horário e local). Os materiais deverão ser enviados até 10 dias antes do início da temporada, impreterivelmente.
8 – DA SELEÇÃO
8.1. As propostas serão julgadas por uma Comissão de Seleção composta por 01 membro da Diretoria da EBA, 02 membros do Colegiado de Extensão e 02 artistas da comunidade EBA ou atuantes no circuito artístico, sendo presidida pela 01 membro da Coordenação do Cenex.
8.2. A seleção das propostas analisadas pela Comissão de Seleção será feita com base no conjunto de critérios a seguir:
a) Criação artística, considerando aspectos de criatividade, expressividade e composição global da proposta;
b) Coerência conceitual da proposta com o local pretendido e observância dos aspectos de convivência da proposta com a rotina da Escola;
c) Adequação da proposta às exigências técnico-operacionais do projeto artístico e aos recursos humanos e de equipamentos previstos;
d) Adequação da proposta à localização prevista nesta chamada no item 3 e às normas gerais e institucionais da EBA e UFMG;
e) Clareza nas informações disponibilizadas no projeto artístico para a execução da proposta;
f) Capacidade técnica de execução, considerando a trajetória artística do proponente;
g) Possibilidade de execução da proposta dentro do cronograma apresentado.
8.3. A Comissão também poderá sugerir e/ou solicitar aos proponentes adequações nas propostas, a fim de melhor atender as exigências relacionadas aos espaços ou às normas institucionais. Além disso, a Comissão poderá remanejar as datas e/ou espaços caso coincidam as datas indicadas por duas ou mais propostas selecionadas para um mesmo espaço.
8.4. O presidente da Comissão de Seleção possui voto de qualidade, utilizado somente em casos de desempate.
8.5. A divulgação dos resultados ocorrerá conforme o cronograma descrito no item 6.1 e mediante publicação eletrônica no endereço: www.eba.ufmg.br.
9 – PRAZOS DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A presente chamada define como período de realização: 21 (vinte e um) dias corridos para a realização das propostas artística para propostas de Artes Visuais e expositivas (contemplando montagem, realização e desmontagem); e temporadas de 6 dias totais para propostas de Artes Cênicas e/ou performáticas (contemplando até 3 dias de apresentação e até 3 dias de ensaio, montagem e desmontagem).
9.2. De acordo com o número de inscrições e as características das propostas artísticas aprovadas, a equipe do Cenex definirá o agendamento de locais e datas.
9.3. No ato da inscrição o proponente deverá indicar o espaço pretendido.
9.4. As temporadas serão realizadas nos seguintes períodos, contemplando ocupação conjunta de todos os espaços, simultaneamente:
Temporada 01: de 22 de setembro a 13 de outubro;
Temporada 02: de 14 de outubro a 04 de novembro;
Temporada 03: de 05 a 26 de novembro.
9.5. Ao final da realização da proposta artística, o proponente deverá apresentar prestação de contas por meio de relatório com registros gráficos (fotos da apresentação, exposição, livros de visita, contagem de ingressos, etc.) e breve relato sobre a realização, constando período de montagem, abertura, inauguração, recepção, público presente estimado. O relatório deverá ser enviado ao Cenex EBA, através do e-mail cenex@eba.ufmg.br, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento da atividade.
10 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Os valores destinados a esta chamada pública são direcionados exclusivamente a propostas inscritas na categoria Estudantes, correspondendo ao valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10.2. Os valores registrados no item 10.1 contemplam até 18 (dezoito) projetos da categoria Estudantes na forma de auxílio estudantil destinado a cada projeto artístico selecionado, no valor fixo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Esses auxílios compreendem valores brutos e serão pagos pela Diretoria da Escola de Belas Artes, em uma única parcela, no formato de bolsa, diretamente aos proponentes individuais ou representantes de grupos de artistas selecionados, resguardando-se a disponibilidade financeira dos recursos na Unidade e os prazos internos de tramitação administrativa para o ordenamento financeiro dos respectivos valores.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Escola de Belas Artes não se responsabilizará por demandas ou recursos técnicos, operacionais ou de pessoal que excedam a disponibilidade prevista nesta chamada pública.
11.2. As propostas devem ser executadas conforme a documentação apresentada e utilizando-se de recursos próprios e/ou dos disponibilizados expressamente pela instituição ou descritos nesta chamada pública. Havendo necessidade de alterações e ajustes de qualquer natureza no projeto, deverá ser informado ao CENEX, por meio do e-mail cultural@eba.ufmg.br e aguardar autorização.
11.2. A Escola de Belas Artes não se responsabilizará por quaisquer custos adicionais que se façam necessários para a elaboração, montagem, desmontagem e/ou transporte das obras, materiais, objetos ou outros relacionados às propostas artísticas.
11.2. Os proponentes e os integrantes dos grupos/artistas selecionados/as autorizam a Escola de Belas Artes da UFMG, no ato de inscrição nesta chamada pública, a divulgar sua/s imagem/ns, voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada, digital, eletrônica ou qualquer outro meio comunicacional que julgar conveniente, para fins de divulgação e documentação da participação nesta chamada pública.
11.3. É facultado aos proponentes a contratação de seguro para cobertura de eventuais sinistros ocorridos durante o transporte, montagem e/ou por todo o período em que as propostas artísticas se encontrarem em exibição ao público nas dependências da Escola de Belas Artes, estando a Direção da Escola de Belas Artes da UFMG e/ou qualquer outro órgão ou autoridade universitária que seja participe desta chamada pública isentos de qualquer responsabilidade quanto a possíveis danos e/ou furtos a obra ou ao espaço, independentemente de o proponente optar ou não pela contratação de seguro.
11.4. A proposta artística, individual ou coletiva, conforme item 4 da presente chamada pública, deverá ser original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
11.5. Todas as propostas inscritas e selecionadas deverão ser gratuitas ao público.
11.6. A comissão de seleção reserva-se o direito de não selecionar nenhuma proposta inscrita neste edital.
11.7. As propostas artísticas e a sua respectiva execução são de inteira responsabilidade do/s proponente/s. Na montagem, exibição e desmontagem dos trabalhos artísticos, o proponente selecionado deverá manter a organização e integridade física dos locais disponibilizados na Escola de Belas Artes. Nenhum proponente/representante selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço artístico a ele autorizado para a execução da proposta selecionada.
11.8. Em caso de cancelamento de participação, e já tendo sido efetuado o pagamento de auxílio (conforme item 10.1), o contemplado deverá devolver na íntegra o recurso financeiro à Escola de Belas Artes, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções a serem fornecidas pela Seção de Contabilidade da EBA.
11.9. O descumprimento de qualquer um dos itens da presente chamada pública e de seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o/s proponente/s inscritos.
11.10. Fica declarado que a Direção da Escola de Belas Artes da UFMG, o Cenex-EBA e/ou qualquer outro órgão ou autoridade universitária que seja partícipe desta chamada pública, estão isentos de quaisquer responsabilidades, diretas ou indiretas, advindas das respectivas propostas artísticas ou que decorram de sua instalação ou exibição na Escola de Belas Artes ou no Campus da UFMG.
11.11. O ato de inscrição do proponente, artista individual, representantes e integrantes de grupos de artistas, implica a plena e expressa aceitação das normas constantes nesta chamada pública.
11.12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e deferidos pela Diretoria da Escola de Belas Artes, Cenex-EBA e/ou Congregação da EBA, observando-se as normas institucionais vigentes e as condições estatutárias e regimentais da UFMG.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.
Profa. Dra. Camila Rodrigues Moreira Cruz
Diretora da Escola de Belas Artes
Profa. Dra. Andréa de Paula Xavier Vilela
Vice-Diretora da Escola de Belas Artes
Prof. Dr. Sandro Ouriques Cardoso
Coordenador do Cenex EBA
Prof. Dr. Eduardo Queiroga
Subcoordenador do Cenex EBA
Michel Morais Corsino
Produtor Cultural
| | Documento assinado eletronicamente por Andrea de Paula Xavier Vilela, Vice diretor(a) de unidade, em 02/07/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sandro Ouriques Cardoso, Coordenador(a), em 02/07/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Queiroga, Professor do Magistério Superior, em 02/07/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Morais Corsino, Produtor Cultural, em 02/07/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Rodrigues Moreira Cruz, Diretor(a), em 02/07/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23072.245625/2024-36 | SEI nº 4344148 |